Ampliação da política de Isenção de IPTU para maiores de 65 anos e pessoas com deficiência é conquista de Ana Genezini

Uma reivindicação idealizada pela vereadora e 1ª secretária da Câmara Ana Genezini (PTB), em conjunto com a base aliada do governo e o Prefeito Milton Serafim, em benefício aos moradores com mais de 65 anos, aposentados, pensionistas – viúvos e com pessoas deficiência, já está em vigor no município. Trata da isenção total ou parcial de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) e da taxa de remoção de lixo a grupo de moradores que se enquadrarem nos requisitos estipulados pela Lei Municipal nº 3.406/2011. Agora o benefício é válido para os que recebem entre 0 a 5 salários mínimos, que tenham um único imóvel residencial com área construída de até 320 m², desde que a sua área territorial não ultrapasse 500 m². Também é possível solicitar a isenção parcial os contribuintes que tenham um único imóvel residencial com área construída e ou territorial superior a 320m² e 500 m², respectivamente. Além desta alteração, passarão a gozar da nova lei, proprietários de imóveis com deficiência (física ou mental) ou aqueles que possuírem familiares com deficiência, impossibilitando-os de trabalhar. “Comecei esse trabalho no ano de 2010 e tive o apoio dos pares desta casa que aprovaram minha indicação ao Executivo. Foram várias reuniões com o prefeito Milton Serafim para que esses benefícios pudessem ser colocados em prática, beneficiando os que mais precisam. Eu entendia ser injusto as pessoas com mais de 65 anos e que por alguma razão não conseguiram se aposentar ficarem sem o recebimento desse benefício por não ser aposentado”, explicou. “O município não está perdendo esse valor, mas investindo nos aposentados e contribuintes maiores de 65 anos. Esse dinheiro voltará para a cidade em forma de renda para o comércio, por exemplo”. A solicitação da isenção parcial ou integral pode ser feita na Secretaria da Fazenda, no Atendimento Cidadão (Rua Humberto Pescarini, nº 292, Centro), de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 17 horas até o último dia útil do mês de março.

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