Ana Genezini pede aplicação de políticas de proteção ao superendividado e regulamentação do comércio eletrônico
O comércio eletrônico é possivelmente um dos maiores
desafios que envolvem o direito do consumidor na atualidade. Autora da Moção de
Apelo nº 147/2014 à Câmara dos Deputados e Senado Federal, a vereadora Ana
Genezini (PTB) abordou o assunto durante a 59ª Sessão Ordinária, realizada na segunda-feira,
dia 02.
O Projeto de Lei do Senado (PLS 281/2012) atualiza o Código
de Defesa do Consumidor e regulamenta o comércio eletrônico, aperfeiçoando o
Capítulo I; “as normas e os negócios jurídicos devem ser interpretados e
integrados da maneira mais favorável ao consumidor e dispor sobre normas gerais
de proteção do consumidor no comércio eletrônico, visando a fortalecer a sua
confiança e assegurar tutela efetiva, preservar a segurança nas transações, a
proteção da autodeterminação e da privacidade dos dados pessoais”.
“É importante ressaltar que a tendência legislativa é de
proporcionar maior proteção ao consumidor usuário do comércio eletrônico,
obrigando as empresas a criarem políticas de uso e contratos de fornecimento
adequados à legislação”, opinou Ana Genezini.
A vereadora explicou que atualmente existem diversos
Projetos de Lei com o objetivo de regulamentar com maior precisão o comércio
eletrônico, como o PL 283/2012. Conforme explicou Ana Genezini, o
superendividamento é um fenômeno mundial que ocorre devido à crescente oferta
de crédito, consumo excessivo, redução de renda e créditos consignados.
A aprovação dos Projetos de Lei que atualizam o Código de
Defesa do Consumidor traz regras como direito básico do consumidor, a garantia
de práticas de crédito responsável, de educação financeira, de prevenção e
tratamento das situações de superendividamento, preservando o mínimo
existencial, por meio da revisão e repactuação da dívida.
Em trâmite no Congresso Nacional, Ana Genzini solicitou
através da Moção de Apelo, a urgente
inclusão na Ordem do Dia e aprovação dos Projetos de Lei 281/2012 e 283/2012.
“Atraídos por facilidades de crédito, os consumidores acabam caindo em
armadilhas e contraindo dívidas difíceis de serem sanadas, por conta dos altos
juros de mercado”, analisou Ana Genezini.
Carta de Gramado
Por ocasião do encerramento do XII Congresso Brasileiro do
Consumidor, realizado de 12 a 15 de maio, o Brasilcon, Instituto Brasileiro de
Politica e Direito do Consumidor, apresentou um manifesto público denominado
Carta de Gramado.
Este documento, que conta com o apoio da Fundação Procon-SP
e de vários membros do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor. Leia abaixo o
manifesto.
“Considerando a relevância e a atualidade dos temas
vinculados ao comércio eletrônico e seu impacto na relação de consumo,
Considerando a necessidade do estabelecimento de políticas
públicas destinadas à proteção internacional do consumidor, especialmente às
vésperas dos grandes eventos esportivos,
Considerando a necessidade de regulação do crédito ao
consumidor, prevenindo o superendividamento e a exclusão dos consumidores
brasileiros da sociedade de consumo globalizada,
Por ocasião do XII Congresso Brasileiro de Direito do
Consumidor (Direito do Consumidor e Desenvolvimento: Vulnerabilidade e
Inclusão), promovido pelo Instituto Brasileiro de Política e Direito do
Consumidor, na cidade de Gramado, de 12 a 15 de maio de 2014, seus membros e
demais participantes, vem a público
Manifestar seu apoio à aprovação imediata pelo Congresso
Nacional,
a) do Projeto de Lei 281, que altera a Lei nº 8.078, de 11
de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), para aperfeiçoar as
disposições gerais do Capítulo I do Título e dispor sobre o comércio
eletrônico;
b) do Projeto de Lei 283, que altera a Lei nº 8.078, de 11
de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), para aperfeiçoara
disciplina do crédito ao consumidor e dispor sobre a prevenção do
superendividamento;
Ambos na forma do substitutivo aprovado pela Comissão
Especial instituída do Senado Federal”.
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