Ana Genezini pede aplicação de políticas de proteção ao superendividado e regulamentação do comércio eletrônico


O comércio eletrônico é possivelmente um dos maiores desafios que envolvem o direito do consumidor na atualidade. Autora da Moção de Apelo nº 147/2014 à Câmara dos Deputados e Senado Federal, a vereadora Ana Genezini (PTB) abordou o assunto durante a 59ª Sessão Ordinária, realizada na segunda-feira, dia 02.

O Projeto de Lei do Senado (PLS 281/2012) atualiza o Código de Defesa do Consumidor e regulamenta o comércio eletrônico, aperfeiçoando o Capítulo I; “as normas e os negócios jurídicos devem ser interpretados e integrados da maneira mais favorável ao consumidor e dispor sobre normas gerais de proteção do consumidor no comércio eletrônico, visando a fortalecer a sua confiança e assegurar tutela efetiva, preservar a segurança nas transações, a proteção da autodeterminação e da privacidade dos dados pessoais”.

É importante ressaltar que a tendência legislativa é de proporcionar maior proteção ao consumidor usuário do comércio eletrônico, obrigando as empresas a criarem políticas de uso e contratos de fornecimento adequados à legislação”, opinou Ana Genezini.

A vereadora explicou que atualmente existem diversos Projetos de Lei com o objetivo de regulamentar com maior precisão o comércio eletrônico, como o PL 283/2012. Conforme explicou Ana Genezini, o superendividamento é um fenômeno mundial que ocorre devido à crescente oferta de crédito, consumo excessivo, redução de renda e créditos consignados.

A aprovação dos Projetos de Lei que atualizam o Código de Defesa do Consumidor traz regras como direito básico do consumidor, a garantia de práticas de crédito responsável, de educação financeira, de prevenção e tratamento das situações de superendividamento, preservando o mínimo existencial, por meio da revisão e repactuação da dívida.
  
Em trâmite no Congresso Nacional, Ana Genzini solicitou através da  Moção de Apelo, a urgente inclusão na Ordem do Dia e aprovação dos Projetos de Lei 281/2012 e 283/2012. “Atraídos por facilidades de crédito, os consumidores acabam caindo em armadilhas e contraindo dívidas difíceis de serem sanadas, por conta dos altos juros de mercado”, analisou Ana Genezini.


 Carta de Gramado

Por ocasião do encerramento do XII Congresso Brasileiro do Consumidor, realizado de 12 a 15 de maio, o Brasilcon, Instituto Brasileiro de Politica e Direito do Consumidor, apresentou um manifesto público denominado Carta de Gramado.

Este documento, que conta com o apoio da Fundação Procon-SP e de vários membros do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor. Leia abaixo o manifesto.

“Considerando a relevância e a atualidade dos temas vinculados ao comércio eletrônico e seu impacto na relação de consumo,

Considerando a necessidade do estabelecimento de políticas públicas destinadas à proteção internacional do consumidor, especialmente às vésperas dos grandes eventos esportivos,

Considerando a necessidade de regulação do crédito ao consumidor, prevenindo o superendividamento e a exclusão dos consumidores brasileiros da sociedade de consumo globalizada,

Por ocasião do XII Congresso Brasileiro de Direito do Consumidor (Direito do Consumidor e Desenvolvimento: Vulnerabilidade e Inclusão), promovido pelo Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor, na cidade de Gramado, de 12 a 15 de maio de 2014, seus membros e demais participantes, vem a público

Manifestar seu apoio à aprovação imediata pelo Congresso Nacional,

a) do Projeto de Lei 281, que altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), para aperfeiçoar as disposições gerais do Capítulo I do Título e dispor sobre o comércio eletrônico;

b) do Projeto de Lei 283, que altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), para aperfeiçoara disciplina do crédito ao consumidor e dispor sobre a prevenção do superendividamento;


Ambos na forma do substitutivo aprovado pela Comissão Especial instituída do Senado Federal”.

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