Ana Genezini comenta fiscalização a perturbação ao sossego e alerta sobre punição com multa

Ainda em 2007 a vereadora apresentou minuta de decreto sobre o tema

Nos últimos dias a Prefeitura de Vinhedo anunciou que a Guarda Civil Municipal tem como nova atribuição a verificação de situações de perturbação do sossego residencial, comercial e industrial, ou seja, passará a fiscalizar o nível de pressão sonora, ou decibéis, e autuar quem estiver superando os níveis permitidos na cidade, em conformidade com o Código de Posturas. Essa determinação atende a uma antiga minuta de decreto, apresentada por Ana Genezini (PTB) ainda em 2007 e reiterada por duas vezes no ano de 2013, cujo destaque era a fiscalização quanto a emissão de sons em publicidades volantes, aquelas difundidas por veículos equipados com amplificadores.

Parabenizo a Guarda pelo excelente trabalho que tem realizado, e que agora passa também a fiscalizar ruídos, o que já tem sido feito em diversos estabelecimentos; várias ações já foram adotadas, inúmeras multas aplicadas por perturbações ao sossego, os decibelímetros são utilizados tanto dentro quanto fora dos estabelecimentos, para garantir a precisão da análise”, destacou a vereadora.

A verificação de situações de perturbação do sossego residencial, comercial e industrial é a nova atribuição da Guarda Civil Municipal da Prefeitura de Vinhedo, ligada à Secretaria Municipal de Transportes e Defesa Social. Em outras palavras, a Guarda Civil Municipal passa a fiscalizar o nível de pressão sonora, ou decibéis, como é mais conhecido, e autuar quem estiver superando os níveis permitidos na cidade.

As multas aplicadas aos infratores variam de R$1.175 a R$5.875, conforme o percentual que for constatado acima do permitido e a região onde é apurada a infração.

Acredito que o Município de Vinhedo começa a, de fato, tomar um posicionamento sobre o assunto, já que anteriormente a comunidade denunciava a perturbação ao sossego público e as forças policiais da cidade não podiam fazer nada, pois não estavam respaldados por nenhuma lei nem possuíam equipamentos para medição do som; agora teremos fiscalização 24 horas, já que a perturbação também pode ser configurada antes das 22 horas, se exceder o nível permitido no Código de Posturas”, concluiu.


A multa é emitida no nome do proprietário do imóvel, que ainda responde criminalmente pelo seu ato. Será elaborado um termo circunstanciado de ocorrência (TCO), que pode ser enviado ao Fórum. Denúncias podem ser feitas pelo telefone 3826-7699 ou 153.

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