Ana Genezini reapresentou projeto de Lei para uso de sistema de monitoramento por câmeras nas escolas, unidades de saúde e demais órgãos públicos

Proposta já foi apresentada na Câmara em 2008, mas foi derrubada por suposta inconstitucionalidade
Esta semana deu entrada no expediente da 161ª Sessão Ordinária o projeto de Lei nº 40/2016, de autoria da vereadora Ana Genezini (PMDB), que trata da obrigatoriedade do uso de sistema de segurança com monitoramento por câmeras de vídeo nas escolas, centros de educação infantil, unidades de saúde, secretarias e demais órgãos do município de Vinhedo.
O projeto já havia sido apresentado pela vereadora em 2008, porém não prosperou graças à apresentação de um parecer de inconstitucionalidade, uma vez que a matéria gerava gastos ao erário público e, portanto, seria de competência exclusiva do Poder Executivo.
Desde essa primeira rejeição à proposta, a vereadora Ana Genezini tem reiterado indicações encaminhando minuta de projeto sobre o tema à Prefeitura para que esta finalmente encaminhasse o projeto para apreciação do Legislativo, o que não ocorreu.
O cenário de impotência da Câmara de Vinhedo para legislar sobre o tema mudou após nova interpretação do Supremo Tribunal Federal (STF) apresentada no acórdão do Recurso Extraordinário 878.911 que tratou da suposta inconstitucionalidade da Lei 5.616/2013, proposta e aprovada pela Câmara Municipal do Rio de Janeiro, que também tornou obrigatória a instalação de câmeras de segurança nas escolas da cidade.
No acórdão, o STF interpretou que a Lei em discussão não se enquadra nas limitações de iniciativa parlamentar previstas no artigo 61 da Constituição Federal, ou seja, não diz respeito ao funcionamento e estruturação da Administração Pública, e que, portanto, mesmo gerando gastos ao município, pode ter sua iniciativa no Legislativo.
Essa decisão amplia muito o poder de atuação do Legislativo, que pode propor por si só matérias de grande relevância aos munícipes, como esse da instalação de sistema de monitoramento por câmeras nos órgãos públicos, sem ter que implorar ao Poder Executivo o encaminhamento de projetos semelhantes”, enfatizou Ana Genezini.
Detalhes do projeto
A propositura de Ana Genezini determina que o sistema de monitoramento se destinará exclusivamente á preservação da segurança, sendo de responsabilidade do município as imagens produzidas e armazenada, não podendo ser exibidas ou disponibilizadas a terceiros, exceto em casos de investigação policial ou para instrução de processo administrativo ou judicial.
O projeto ainda veda a instalação de câmeras de vídeo nos banheiros, vestiários e outros locais de reserva de privacidade individual ou de acesso e uso restrito.
A intenção do projeto é garantir a segurança de todos àqueles que se utilizam dos espaços públicos e inibir ações de criminalidade e vandalismo tantos nos espaços públicos, como em seus entornos.


Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Conselho de Usuários da TIM Região Sudeste

Vereadora Ana Genezini comenta falta de planejamento para o trânsito de Vinhedo

Ana Genezini propõe que empresas de caçambas de entulho utilizem tampa apropriada no compartimento